O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um laudo que busca definir metas e indicadores para o atendimento da legislação aplicável, redução de impacto ambiental negativo e otimização das atividades do empreendimento através do levantamento da quantidade, classificação, armazenamento e destinação dos resíduos gerados.
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Se seu empreendimento é comercial ou de prestação de serviços e gera resíduos que são considerados perigosos ou resíduos que não podem ser equiparados a resíduos domiciliares, você é obrigado a ter esse documento para controle e gerenciamento dos resíduos.
E tem mais! Se seu empreendimento gera RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE, o que você precisa é do PGRSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde. Que é um documento direcionado para a gestão dos resíduos de serviço de saúde para garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Fique atento, se você se enquadra em uma das atividades abaixo, o PGRSS pode ser obrigatório para você:
Evite multas e garanta o contínuo funcionamento do seu empreendimento!
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Sim! Tanto o PGRS quanto o PGRSS devem ser renovados sempre que houver alguma alteração na geração dos resíduos sólidos. Seja por mudança no processo produtivo, nas atividades realizadas, na matéria-prima utilizada, entre outros! Para evitar inconsistências, a renovação deve ser anual!
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