IBAMA - CTF/APP

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que executam qualquer atividade passível de autorização ambiental.

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Por que eu preciso?

Porque se a atividade pretendida exige autorização ambiental (supressão de vegetação, autorização para intervenção em APP) ou seu empreendimento precisa de algum licenciamento (Licença Prévia -LP, Licença de Implantação - LI ou Licença de Operação -LO), também será obrigatório o CTF/APP para emissão do Certificado de Regularidade!

A depender da atividade realizada, porte e do grau do potencial de poluição, será necessário também o pagamento da TCFA (Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental) e a entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais).

Evite multas e garanta o contínuo funcionamento do seu empreendimento!

 

Tenho que renovar?

O CTF/APP deve ser atualizado sempre que houver alguma alteração na atividade. A entrega do RAPP deve ser realizada anualmente. O Certificado de Regularidade tem o prazo de 3 meses a partir da data de sua emissão.

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