Trata-se de uma autorização ou concessão concedida pelo poder público para o uso ou interferência de recursos hídricos durante um período com base na finalidade e condições estabelecidas.
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Porque para fazer o uso de águas superficiais (de um rio, lago) ou de águas subterrâneas (poço, cisterna), para o lançamento de águas ou até para a realização de obras que afetem o regime da água (travessia, barramento, canalização, etc) é obrigatório solicitar autorização ao poder público.
Além do fato de que as outorgas de água auxiliam no mapeamento e gestão hídrica de uma região, evitando que um determinado uso da água afete o uso do vizinho!
Evite multas e garanta o contínuo funcionamento do seu empreendimento!
Depende! Se seu caso se enquadrar em “Dispensa de Outorga”, basta realizar o processo uma única vez. Os demais tipos de outorga exigem a renovação, geralmente, a cada 5 anos.
Em alguns casos específicos a validade é até 30 anos. A outorga também deve ser atualizada caso o volume utilizado seja alterado.
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