É um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse (CADRI) emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para aprovar todo o encaminhamento, armazenamento, reprocessamento, tratamento ou disposição final do resíduo.
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Porque se você atua com resíduos de interesse ambiental (resíduos industriais perigosos classe I e resíduos não inertes classe II A), este Certificado é um documento obrigatório para aprovar todo o encaminhamento, armazenamento, reprocessamento, tratamento ou disposição final deste resíduo. Evite multas e garanta o contínuo funcionamento do seu empreendimento!
Tem dúvidas se o resíduo da sua empresa precisa de CADRI? Entre em contato!
Sim! O CADRI normalmente tem uma validade de 1 a 5 anos, a depender do fator de complexidade do resíduo de interesse ambiental! O CADRI também deve ser atualizado caso o volume de resíduo seja alterado.
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