PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para empresas de risco 3 e 4 (e empresas de risco 1 e 2 com riscos ambientais)* pois entende-se que essas empresas têm riscos inerentes à sua atividade.

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O PGR contém um inventário de riscos, que é o mapeamento de todos os riscos existentes na empresa, e do plano de ação, que são as medidas que deverão ser adotadas para eliminar, atenuar ou controlar esses riscos mapeados.

 

Por que eu preciso?

Porque, além de ser um documento obrigatório que corrobora com a segurança jurídica da empresa, o plano de ação presente no PGR, que é estabelecido com base nos riscos levantados, é uma ferramenta imprescindível para prevenção de acidentes e para a gestão da saúde e segurança do trabalhador.

Além disso, o PGR/LPP é um pré-requisito para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que avaliará os riscos de cada função para definir quais exames (admissional/demissional/periódico) que cada funcionário deve fazer.

 

Tenho que renovar?

⚠️ Sim, a cada 2 anos ou sempre que houver qualquer alteração na empresa que possa alterar o mapeamento de riscos existentes ou mesmo em caso de mudança da legislação pertinente.

 

*Empresas de risco 1 e 2 sem riscos ambientais dispensam o PGR, mas exigem a elaboração de um Levantamento Preliminar de Perigos (LPP) para comprovar a inexistência de riscos ambientais.

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