O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para empresas de risco 3 e 4 (e empresas de risco 1 e 2 com riscos ambientais)* pois entende-se que essas empresas têm riscos inerentes à sua atividade.
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O PGR contém um inventário de riscos, que é o mapeamento de todos os riscos existentes na empresa, e do plano de ação, que são as medidas que deverão ser adotadas para eliminar, atenuar ou controlar esses riscos mapeados.
Porque, além de ser um documento obrigatório que corrobora com a segurança jurídica da empresa, o plano de ação presente no PGR, que é estabelecido com base nos riscos levantados, é uma ferramenta imprescindível para prevenção de acidentes e para a gestão da saúde e segurança do trabalhador.
Além disso, o PGR/LPP é um pré-requisito para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que avaliará os riscos de cada função para definir quais exames (admissional/demissional/periódico) que cada funcionário deve fazer.
⚠️ Sim, a cada 2 anos ou sempre que houver qualquer alteração na empresa que possa alterar o mapeamento de riscos existentes ou mesmo em caso de mudança da legislação pertinente.
*Empresas de risco 1 e 2 sem riscos ambientais dispensam o PGR, mas exigem a elaboração de um Levantamento Preliminar de Perigos (LPP) para comprovar a inexistência de riscos ambientais.
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