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Envie um WhatsAppSeparamos aqui as principais dúvidas sobre o eSocial
O eSocial é uma plataforma automatizada através da qual deve se comunicar ao Governo, de forma unificada, inúmeras informações fiscais, contáveis, previdenciárias, de pagamento e, atualmente, de saúde e segurança do trabalho (SST). Essas informações, que são categorizadas através de “eventos”, são comunicadas ao eSocial através do envio desses eventos.
Os eventos de SST que devem ser enviados são:
S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Dados do atestados de saúde ocupacional- ASOs admissionais, demissionais, periódicos).
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (informações relacionadas aos riscos ambientais que o trabalhador está exposto).
Estas informações de SST devem ser enviadas ao eSocial para emissão automática e eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)!
É importante que o envio destes eventos de SST seja realizado por um profissional habilitado da área de Segurança do Trabalho. Estes eventos contêm informações que são base para emissão do PPP e podem também interferir diretamente no pagamento e na aposentadoria especial do trabalhador. Estas informações são encontradas em Laudos Técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO, ASO) que devem ser elaborados por um profissional da área. Logo, há uma responsabilidade por traz do adequado preenchimento destas informações para que não haja incongruências.
Por isso é importante contar com uma equipe especializada para enviar estes eventos e realizar a gestão das informações de SST.
Em 2022 foi iniciado a obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST à plataforma do eSocial.
A partir de janeiro de 2023, as empresas que não enviarem os eventos de SST ao eSocial estarão sujeitas a multas! O prazo final para os envios das informações iniciais de SST ao eSocial será 15 de fevereiro de 2023.
Mas vale ressaltar que você já pode enviar estas informações ao eSocial desde agora para ficar em conformidade com a legislação e iniciar 2023 com mais tranquilidade!
Lembrando que toda alteração no quadro de funcionários, atividades e realização de exames exige um novo envio ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte.
Os valores das multas, em geral, irão depender da infração cometida, do número de funcionários e se houve agravantes. Os valores das multas são:
E não para por aí, o decreto-lei n°3048/99 diz no Art. 283 que itens não previstos, ou seja, documentações faltantes que não tenham tido multas específicas, pode ser aplicado multas com valores que se iniciam em R$2.926,52 e podem chegar até R$292.605,52.
O estrago financeiro pode ser grande e é importante salientar que a gradação da multa pode depender da infração, número de funcionários e, além disso, reincidência têm o potencial de dobrar a multa.
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