Descobriu que precisa fazer laudos (PGR, LTCAT, PCMSO) e envios de SST ao eSocial e não tem ideia por onde começar?

Você esta no lugar certo, nós podemos te ajudar!

Fale com alguém especializado ainda hoje! 👇

Ao informar meus dados, eu concordo
com a Política de Privacidade e Cookies 🍪

Através da consultoria de SST gratuita, nós:

Analisamos a real necessidade da sua empresa e quais serviços são necessários para cumprir com a lei

Resolvemos o problema de maneira personalizada, não contendo nada a mais do que você precisa

Pacotes para 1 funcionário a partir de R$ 86,67 mensais!*

*Para empresa com 1 (um) funcionário CLT e que não há risco ambiental detectado.

Solicite um orçamento agora!

Fale com nossos especialistas ainda hoje

Quem somos

Conheça quem vai te ajudar

A Trivia Consultoria & Engenharia é uma empresa comprometida em oferecer serviços personalizados, prezando pela segurança do seu colaborador, pela proteção jurídica da sua empresa e pela preservação ambiental.

Nosso objetivo é auxiliar empresas com suas burocracias nas áreas de meio ambiente, segurança do trabalho e prevenção e combate ao incêndio através de soluções exclusivas e inteligentes que atendem às suas necessidades e em conformidade com o que a legislação vigente e aplicável exige.

Envie um WhatsApp

Tire aqui suas dúvidas

Separamos aqui as principais dúvidas sobre o eSocial

O eSocial é uma plataforma automatizada através da qual deve se comunicar ao Governo, de forma unificada, inúmeras informações fiscais, contáveis, previdenciárias, de pagamento e, atualmente, de saúde e segurança do trabalho (SST). Essas informações, que são categorizadas através de “eventos”, são comunicadas ao eSocial através do envio desses eventos.

Os eventos de SST que devem ser enviados são:

S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Dados do atestados de saúde ocupacional- ASOs admissionais, demissionais, periódicos).

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (informações relacionadas aos riscos ambientais que o trabalhador está exposto).

Estas informações de SST devem ser enviadas ao eSocial para emissão automática e eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)!

Toda pessoa jurídica ou física que tenha a partir de um funcionário registrado CLT.

É importante que o envio destes eventos de SST seja realizado por um profissional habilitado da área de Segurança do Trabalho. Estes eventos contêm informações que são base para emissão do PPP e podem também interferir diretamente no pagamento e na aposentadoria especial do trabalhador. Estas informações são encontradas em Laudos Técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO, ASO) que devem ser elaborados por um profissional da área. Logo, há uma responsabilidade por traz do adequado preenchimento destas informações para que não haja incongruências.

Por isso é importante contar com uma equipe especializada para enviar estes eventos e realizar a gestão das informações de SST.

Em 2022 foi iniciado a obrigatoriedade dos envios dos eventos de SST à plataforma do eSocial.

A partir de janeiro de 2023, as empresas que não enviarem os eventos de SST ao eSocial estarão sujeitas a multas! O prazo final para os envios das informações iniciais de SST ao eSocial será 15 de fevereiro de 2023.

Mas vale ressaltar que você já pode enviar estas informações ao eSocial desde agora para ficar em conformidade com a legislação e iniciar 2023 com mais tranquilidade!

Lembrando que toda alteração no quadro de funcionários, atividades e realização de exames exige um novo envio ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte.

Os valores das multas, em geral, irão depender da infração cometida, do número de funcionários e se houve agravantes. Os valores das multas são:

  • Deixar de comunicar a CAT (evento S-2210) – De R$1.212,00 até R$ 7.087,22.
    (Art. 351 da IN 128/22, inciso 3º e Art. 286 do Decreto nº 3.048/99);
  • Não emitir o PPP (composto, atualmente, pelos eventos S-2220 e S-2240) – valor inicial de R$ 636,10 para CADA funcionário.
    (Decreto nº 3.048/99, Art. 283, inciso I alínea “h”);
  • Não ter LTCAT ou não ter LTCAT atualizado – Pode chegar a R$29.265,00.
    (Art. 58 Lei 8213/91; Art. 133 Lei 8213/91; Art. 283 dec-lei 3048/99, inciso II alínea "n"; art. anterior com valor corrigido pela IN/MTP 12/2022 art. 8 inciso IV);
  • Não ter documentações de Segurança do Trabalho, ou seja, descumprir as NRs (PGR, treinamentos, etc) - De R$670,38 até R$6.708,09 por infração.
    (Portaria IN/MTP 667/21; CLT, art. 154 ao art. 200; CLT, art. 201);
  • Não ter documentações de Medicina Ocupacional, ou seja, descumprir a NR 07 (PCMSO, ASOs,etc) – De R$402,23 até R$4.024,43 por infração. Na falta de ASO, as multas serão por ASO faltante, portanto, por cada funcionário que não estiver com o ASO em dia.
    (Portaria IN/MTP 667/2021; Art. 201 CLT).

E não para por aí, o decreto-lei n°3048/99 diz no Art. 283 que itens não previstos, ou seja, documentações faltantes que não tenham tido multas específicas, pode ser aplicado multas com valores que se iniciam em R$2.926,52 e podem chegar até R$292.605,52.

O estrago financeiro pode ser grande e é importante salientar que a gradação da multa pode depender da infração, número de funcionários e, além disso, reincidência têm o potencial de dobrar a multa.

Fale com alguém especializado ainda hoje!

Ao informar meus dados, eu concordo
com a Política de Privacidade e Cookies 🍪

TRIVIA CONSULTORIA E ENGENHARIA CNPJ 38.625.531/0001-42

Atendimento no Vale do Paraíba e toda região do estado de SP

Ligue ou Envie um WhatsApp

(12) 99671-9938

Acompanhe-nos nas redes sociais:



Política de Privacidade e Cookies 🍪
1
Olá, está com alguma dúvida? Posso te ajudar agora via WhatsApp!