Os laudos de insalubridade e periculosidade são documentos diferentes, mas ambos têm o propósito de determinar se há obrigatoriedade ou não do pagamento de adicional sobre o salário do trabalhador e qual o percentual, a depender da condição mapeada.
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Em caso de insalubridade o adicional varia de 10% a 40% e em caso de periculosidade o adicional é fixo em 30%.
Porque quando o trabalhador está exposto a atividades consideradas insalubres e/ou perigosas, a elaboração destes laudos se torna obrigatória, sendo de suma importância para a determinação do pagamento do adicional ao trabalhador, e para garantir a segurança jurídica da empresa contratante.
Depende. Os documentos não expiram mas em caso de alteração das condições que ofereçam riscos aos trabalhadores eles devem ser revisados. Se, por exemplo, uma condição insalubre ou perigosa deixar de existir, não há mais a obrigatoriedade do pagamento de adicional, ainda que a função em si continue existindo. O oposto também é verdadeiro. Apenas um laudo poderá comprovar esse tipo de caso.
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